O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da NEGOCIAL S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (CGC n. 62.269.352/0001-02), sediada em São Paulo (SP), devido à prática de graves irregularidades na intermediação de compra e venda de títulos públicos de renda fixa. As irregularidades incluem:
Realização de operações de compra e venda com lucros fora das condições normais de mercado.
Recebimento de comissões para colocação de títulos no mercado, superando por vezes o rendimento dos próprios títulos.
Compra de lotes de títulos e venda parcial desses lotes com lucros acima das condições normais de mercado.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. José Rubens de Oliveira (RG n. 2086952 SSP/SP e CPF n. 062.325.668-15). O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado em 23 de dezembro de 1996.
A decisão foi formalizada pelo Presidente do Banco Central, Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, em Brasília (DF), no dia 21 de fevereiro de 1997.