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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Maxi-Divisa S.A. devido a irregularidades na intermediação de títulos públicos.
ATO-PRESI N. 000633
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os ar-
tigos 15, inciso I, alinea "b", e 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74,
tendo em vista a pratica de graves irregularidades na intermediacao
de compra e venda de titulos publicos de renda fixa, caracterizada
pela participacao em esquema que resultou no desvio de recursos e
imputacao de prejuizos aos erarios dos emitentes dos titulos nego-
ciados, mediante recebimento de comissoes para colocacao de titulos
no mercado, superando por vezes o rendimento dos proprios titulos,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial do
BANCO MAXI-DIVISA S.A. (CGC n. 62.158.126/0001-46), com sede no Rio
de Janeiro (RJ);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. JOSE COSTA DO MONTE, carteira de
identidade n. 1814725-6 IFP/RJ e CPF n. ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 23 de dezembro de 1996.
Brasilia (DF), 21 de fevereiro de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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