O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Maxi-Divisa S.A. (CGC n. 62.158.126/0001-46), com sede no Rio de Janeiro (RJ), devido à prática de graves irregularidades na intermediação de compra e venda de títulos públicos de renda fixa. Essas irregularidades incluíam a participação em esquemas que resultaram no desvio de recursos e prejuízos aos erários dos emitentes dos títulos negociados, mediante o recebimento de comissões que superavam, por vezes, o rendimento dos próprios títulos.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. José Costa do Monte, carteira de identidade n. 1814725-6 IFP/RJ e CPF n. 007.175.929-87. O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 23 de dezembro de 1996.
A decisão foi formalizada em Brasília (DF), em 21 de fevereiro de 1997, pelo Presidente Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.