O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e considerando a decretação da falência da sociedade por sentença de 12.03.97, do Juiz de Direito da Segunda Vara de Falências e Concordatas do Estado de Minas Gerais, publicada no Diário do Judiciário - Foro da Capital (MG), de 21.03.97, resolve:
Declarar cessada a liquidação extrajudicial da SF Consultoria e Empreendimentos LTDA. (CGC n. 20.436.713/0001-00), com sede em Belo Horizonte (MG), que havia sido submetida a essa condição por Ato de 24.05.95, publicado no Diário Oficial da União de 25.05.95.
Dispensar o Sr. José Augusto Monteiro Neto das funções de liquidante.
Este ato foi assinado em Brasília (DF), em 3 de abril de 1997, pelo Presidente Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.