O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no art. 16 da Lei n. 6.024, de 13/03/1974, realizou mudanças na administração de empresas em liquidação extrajudicial.
Foi dispensado o Sr. Wilson Januário Ieno das funções de liquidante das seguintes empresas:
Olimpia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CGC n. 62.152.673/0001-14)
Split Corretora de Mercadorias Ltda. (CGC n. 67.483.727/0001-48)
Split Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CGC n. 69.151.330/0001-84)
Vitória Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CGC n. 62.339.981/0001-53)
Santana Administradora de Consórcios S/C Ltda. (CGC n. 77.282.077/0001-26)
Em substituição, foi nomeado o Sr. José Alberto Veiga de Alencar, com amplos poderes de administração e liquidação. Ele possui carteira de identidade n. 1533551 - IFP/RJ e CPF n. 003.502.068-72.
Essas empresas estão localizadas em São Paulo e Santos (SP).