O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do BANCO PORTO SEGURO S.A. (CGC n. 62.153.721/0001-99), com sede em São Paulo (SP), devido à incapacidade da instituição de honrar seus compromissos, conforme Voto BCB n. 303/97.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. Antonio Tsutomu Nakahata, portador da carteira de identidade n. 5930507 SSP/SP e CPF n. 268.421.818-87.
O termo legal da liquidação extrajudicial foi estabelecido como o dia 12 de junho de 1997.