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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Porto Seguro S.A. devido à incapacidade de honrar compromissos.
ATO-PRESI N. 000715
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, inciso I, ali-
nea "a", paragrafo 2., e 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, tendo em
vista a incapacidade de honrar compromissos assumidos, conforme Voto
BCB n. 303/97,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial do
BANCO PORTO SEGURO S.A. (CGC n. 62.153.721/0001-99), com sede em Sao
Paulo (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. ANTONIO TSUTOMU NAKAHATA, carteira
de identidade n. 5930507 SSP/SP e CPF n. ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 12 de junho de 1997.
Brasilia (DF), 11 de agosto de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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