O Diretor responsável pelos Assuntos de Fiscalização do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 271, de 21 de agosto de 1996, e com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, decidiu prorrogar por 120 dias o prazo para conclusão do inquérito nas empresas BANFORT - Banco Fortaleza S.A. (CGC n. 07.216.674/0001-77) e Corretora Banfort de Câmbio e Valores S.A. (CGC n. 05.452.073/0001-38), ambas em liquidação extrajudicial.
As empresas têm sede em São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ), respectivamente.
A decisão foi formalizada em Brasília (DF), em 1º de setembro de 1997, pelo Diretor de Fiscalização em exercício, Paolo Enrico Maria Zaghen.