O Diretor responsável pelos Assuntos de Fiscalização do Banco Central do Brasil, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, resolveu prorrogar por 120 dias o prazo para conclusão do inquérito na empresa SEQUEVEL Administradora de Consórcios S/C LTDA. (CGC nº 77.107.100/0001-46), que está em liquidação extrajudicial e tem sede em Araçatuba (SP).
Essa decisão foi tomada no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 271, de 21 de agosto de 1996.
A prorrogação foi oficializada em Brasília (DF), no dia 3 de setembro de 1997, pelo Diretor de Fiscalização em exercício, Paolo Enrico Maria Zaghen.