Comunicado
03/03/1998

COMUNICADO N. 006057

Solicita bloqueio de contas e títulos relacionados a ex-administradores da Arjel Distribuidora em liquidação extrajudicial.

O comunicado nº 006057, emitido em 03/03/1998, transmite às instituições financeiras e bolsas de valores uma solicitação da 8ª Vara de Falências e Concordatas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. A solicitação refere-se a ex-administradores da Arjel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., que está em liquidação extrajudicial.

O Juízo de Direito da 8ª Vara de Falências e Concordatas, por meio do Ofício nº 287/98, datado de 05/02/1998, requer que sejam enviadas circulares aos bancos, distribuidoras e corretoras de títulos, comunicando a medida cautelar de arresto contra os seguintes ex-administradores:

  • Augusto Cesar Falcão de Queiroz (CI nº 13228, CPF nº 031.493.407-30)

  • Antonio da Cunha Vilas Boas (CI nº 030.785.5943, CPF nº 332.326.447-91)

  • Jose Roberto Barbosa Peçanha (CI nº 17526, CPF nº 430.140.897-53)

  • Luiz Antonio Mora (CI nº 93476-1, CPF nº 420.022.908-06)

  • Edmundo Moraes Silveira (CI nº 3700.651, CPF nº 495.715.087-72)

A medida inclui o bloqueio das contas e títulos eventualmente encontrados em nome dos mencionados ex-administradores e a imediata comunicação ao Juízo sobre a existência desses ativos.

O comunicado foi assinado por Francisco Munia Machado, Chefe do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais, em Brasília (DF), no dia 02 de março de 1998.

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