Comunicado
30/04/1998

COMUNICADO N. 006148

Informa que não há indisponibilidade de bens de ex-administrador da IEP em processo judicial relacionado à intervenção no Banco Econômico.

O comunicado informa às instituições financeiras e bolsas de valores sobre a decisão judicial referente a Francisco de Sá Neto (CPF n. 359.663.195-53), ex-administrador da IEP - Itapiracem Empreendimentos e Participações S.A.

De acordo com o Ofício n. 297/98, emitido pelo Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Salvador, Bahia, tramita uma Medida Cautelar de Arresto de bens envolvendo 10 administradores da IEP, promovida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, devido à intervenção do Banco Central do Brasil no Banco Econômico S/A.

No entanto, Francisco de Sá Neto não está entre os requeridos na Medida Cautelar, pois foi excluído pela Comissão de Inquérito do Banco Central do Brasil. A exclusão se deve ao fato de que os prejuízos ocorreram na primeira gestão, da qual ele não participou.

Portanto, não há razão para que os bens de Francisco de Sá Neto continuem sujeitos à indisponibilidade. A decisão judicial informa a inexistência de indisponibilidade de bens em relação ao mencionado processo e solicita que essa informação seja transmitida aos bancos e bolsas de valores para a adoção das providências cabíveis.

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