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Prorroga prazo para conclusao do inquerito nas empresas em liquidacao extrajudicial Milbanco.
ATO-DE-DIRETOR N. 000100
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O DIRETOR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL respon-
savel pelos assuntos de normas e organizacao do sistema financeiro e,
cumulativamente, pelos assuntos de fiscalizacao, no uso das atribui-
coes que lhe confere a Portaria n. 271, de 21 de agosto de 1996, com
base no art. 41, paragrafo 2., da Lei n. 6.024, de 13 de marco de
1974,
R E S O L V E:
prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusao do
inquerito procedido nas empresas MILBANCO S.A. (CGC n.
17.346.222/0001-63), MILBANCO CORRETORA DE CAMBIO E VALORES S.A. (CGC
n. 17.830.340/0001-42) e MILBANCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCAN-
TIL (CGC n. 25.707.993/0001-67), todas em liquidacao extrajudicial,
com sede em Belo Horizonte (MG).
Brasilia (DF), 27 de maio de 1998
Sergio Darcy da Silva Alves
Diretor
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