Comunicado
03/11/1998

COMUNICADO N. 006444

Decreta intervenção em quatro instituições financeiras e determina indisponibilidade de bens dos controladores e ex-administradores.

O Banco Central do Brasil decretou a intervenção nas seguintes instituições financeiras: Banco Pontual S.A., Pontual Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, Breeding Participações S.A. e Banco Martinelli S.A., todas com sede em São Paulo (SP). A intervenção foi baseada nos artigos 1, 5, 15 e 51 da Lei nº 6.024/74 e nos Atos nº 834, 835, 836 e 837 de 30/10/1998.

Foi nomeado como interventor o Sr. Adilson Modesto (RG nº 3.950.662-SSP/SP e CPF nº 128.422.578-04). Além disso, conforme o artigo 36 da Lei nº 6.024/74 combinado com o artigo 2 da Lei nº 9.447/97, os bens dos controladores e ex-administradores que atuaram nos 12 meses anteriores à data dos atos de intervenção foram tornados indisponíveis.

Os controladores e ex-administradores afetados incluem:

  • Banco Pontual S.A.: Carlos Marcelo Gomes de Carvalho, José Baia Sobrinho, José Mario Gomes de Carvalho, Cesar Roberto Tardivo, Claudio Stocco Lellis, Hirochi Akabane, Ney Robis U. Alves, Paulo Cesar Cavalcante de Assis, Salvatore Giuseppe Biondi Arena, Vagner Quiterio.

  • Pontual Leasing S.A. Arrendamento Mercantil: Cesar Roberto Tardivo, Eduardo P. de Carvalho, Hirochi Akabane, José Baia Sobrinho, Ney Robis U. Alves.

  • Banco Martinelli S.A.: Cesar Roberto Tardivo, Hirochi Akabane, José Baia Sobrinho.

Informações sobre a existência de bens inscritos em nome dessas pessoas devem ser transmitidas diretamente ao interventor na Rua Haddock Lobo, 684 - 8º andar, São Paulo (SP).