Vigente Comunicado
03/11/1998
#15166

COMUNICADO N. 006444

Decreta intervenção em quatro instituições financeiras e determina indisponibilidade de bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 006444                         
                        --------------------                         

                               Comunica as Instituicoes Financeiras e
                               Bolsas  de  Valores  a  decretacao  da
                               intervencao nas empresas Banco Pontual
                               S.A.,     Pontual     Leasing     S.A.
                               Arrendamento    Mercantil,    Breeding
                               Participacoes S.A.  e Banco Martinelli
                               S.A.,   a   nomeacao   do   respectivo
                               interventor   e    a   incidencia   de
                               indisponibilidade  sobre  os  bens dos
                               controladores      e      dos      ex-
                               administradores.                      


                   Comunicamos,   relativamente  as   empresas  BANCO
PONTUAL  S.A.  (CGC  n.  06.702.112/0001-70),  PONTUAL  LEASING  S.A.
ARRENDAMENTO  MERCANTIL   (CGC   n.   68.271.295/0001-74),   BREEDING
PARTICIPACOES S.A.  (CGC  n. 57.067.589/0001-62)  e  BANCO MARTINELLI
S.A. (CGC n. 61.083.697/0001-04), com sede em Sao Paulo (SP), que:   

                   I  -  o Banco  Central  do  Brasil,  com  base nos
artigos 1., 5.,  15 e 51,  da Lei n.  6.024, de  13.03.74, e conforme
Atos n.s 834, 835, 836 e 837, de 30.10.98, decretou a intervencao nas
mencionadas instituicoes  e  nomeou como  interventor  o  Sr. ADILSON
MODESTO,  carteira  de  identidade  n.   3.950.662-SSP/SP  e  CPF  n.
***.***.***-**;                                                      

                   II  - em face  do disposto  no artigo  36 da mesma
Lei, combinado com o  artigo 2. da  Lei n. 9.447,  de 14.03.97, ficam
indisponiveis os bens dos controladores  e dos ex-administradores que
atuaram nos  doze meses  anteriores a  data  dos respectivos  Atos de
intervencao, a seguir identificados:                                 

                   BANCO PONTUAL S.A.                                

                   CONTROLADORES:                                    

                   -  CARLOS  MARCELO  GOMES  DE   CARVALHO  (CPF  n.
                      ***.***.***-**), brasileiro,  casado  em regime
                      de  comunhao  universal  de  bens,  industrial,
                      portador da  carteira de identidade  n. 164864,
                      SSP/PB, residente  e domiciliado  em  Sao Paulo
                      (SP);                                          

                   -  JOSE  BAIA  SOBRINHO (CPF  n.  ***.***.***-**),
                      brasileiro,  casado   em  regime   de  comunhao
                      universal  de  bens,   banqueiro,  portador  da
                      carteira  de  identidade  n.  5920651,  SSP/SP,
                      residente e domiciliado em Fortaleza (CE);     

                   -  JOSE   MARIO   GOMES  DE   CARVALHO   (CPF   n.
                      ***.***.***-**), brasileiro,  casado  em regime
                      de  comunhao  universal  de  bens,  industrial,
                      portador   da   carteira   de   identidade   n.
                      90002241329, SSP/CE, residente e domiciliado em
                      Sao Paulo (SP);                                

                   EX-ADMINISTRADORES:                               

                   -  CARLOS  MARCELO   GOMES   DE   CARVALHO   ,  ja
                      qualificado;                                   

                   -  CESAR ROBERTO TARDIVO  (CPF n. ***.***.***-**),
                      brasileiro,  casado   em  regime   de  comunhao
                      universal de    bens,  economista,  portador da
                      carteira de  identidade  n.  7798013-X, SSP/SP,
                      residente e domiciliado em Sao Paulo (SP);     

                   -  CLAUDIO STOCCO LELLIS  (CPF n. ***.***.***-**),
                      brasileiro,       separado       judicialmente,
                      administrador de empresas, portador da carteira
                      de identidade  n. 4459388, SSP/SP,  residente e
                      domiciliado em Sao Paulo (SP);                 

                   -  HIROCHI   AKABANE   (CPF  n.   ***.***.***-**),
                      brasileiro,  casado   em  regime   de  comunhao
                      universal de  bens, administrador  de empresas,
                      portador da carteira de  identidade n. 5090064,
                      SSP/SP, residente  e  domiciliado  em Fortaleza
                      (CE);                                          

                   -  JOSE BAIA SOBRINHO, ja qualificado;            

                   -  JOSE MARIO GOMES DE CARVALHO, ja qualificado;  

                   -  NEY ROBIS  U.  ALVES  (CPF  n. ***.***.***-**),
                      brasileiro,  casado   em  regime   de  comunhao
                      universal   de   bens,   engenheiro   agronomo,
                      portador   da   carteira   de   identidade   n.
                      046338331, IFP/RJ,  residente e  domiciliado em
                      Fortaleza (CE);                                

                   -  PAULO  CESAR   CAVALCANTE  DE  ASSIS   (CPF  n.
                      ***.***.***-**), brasileiro,  casado  em regime
                      de  comunhao  universal  de    bens,  advogado,
                      portador da carteira de  identidade n. 2152823,
                      IFP/RJ,  residente  e  domiciliado  no  Rio  de
                      Janeiro (RJ);                                  

                   -  SALVATORE  GIUSEPPE   BIONDI   ARENA   (CPF  n.
                      ***.***.***-**), brasileiro,  casado  em regime
                      de  comunhao  universal  de  bens,  empresario,
                      portador   da   carteira   de   identidade   n.
                      295000077, SSP/SP,  residente e  domiciliado em
                      Sao Paulo (SP);                                

                   -  VAGNER   QUITERIO   (CPF  n.   ***.***.***-**),
                      brasileiro,  casado   em  regime   de  comunhao
                      universal de    bens,  economista,  portador da
                      carteira  de  identidade  n.  3911465,  SSP/SP,
                      residente e domiciliado em Sao Paulo (SP).     

                   PONTUAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL       

                   EX-ADMINISTRADORES:                               

                   -  CESAR ROBERTO TARDIVO, ja qualificado;         

                   -  EDUARDO P. DE CARVALHO (CPF n. ***.***.***-**),
                      brasileiro,  casado   em  regime   de  comunhao
                      universal  de  bens,  economista,  portador  da
                      carteira  de  identidade n.  10519312,  SSP/SP,
                      residente e domiciliado em Sao Paulo (SP);     

                   -  HIROCHI AKABANE, ja qualificado;               

                   -  JOSE BAIA SOBRINHO, ja qualificado;            

                   -  NEY ROBIS U. ALVES, ja qualificado.            

                   BANCO MARTINELLI S.A.                             

                   EX-ADMINISTRADORES:                               

                   -  CESAR ROBERTO TARDIVO, ja qualificado;         

                   -  HIROCHI AKABANE, ja qualificado;               

                   -  JOSE BAIA SOBRINHO, ja qualificado.            

                   III  -  as  informacoes  a  respeito  da  eventual
existencia de bens  inscritos nessas  entidades, em nome  das pessoas
apontadas no  item anterior,  devem ser  transmitidas  diretamente ao
interventor, na Rua  Haddock Lobo,  684 - 8.  andar, 01414-000  - Sao
Paulo (SP).                                                          


                       Brasilia (DF), 03 de novembro de 1998.        

                       DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE  PROCESSOS        
                       ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS        


                       Jose Irenaldo Leite de Ataide                 
                       Chefe, em exercicio                           











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Perguntas e respostas

Quais são as consequências da intervenção para os controladores e ex-administradores das empresas?
Os bens dos controladores e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data dos respectivos atos de intervenção ficam indisponíveis, conforme disposto no artigo 36 da Lei n. 6.024 e no artigo 2. da Lei n. 9.447.
Qual é a data do comunicado sobre a intervenção?
A data do comunicado é 3 de novembro de 1998.
Qual é o endereço para onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens inscritos nas entidades mencionadas?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao interventor, na Rua Haddock Lobo, 684 - 8º andar, 01414-000 - São Paulo (SP).
Quem assinou o comunicado sobre a intervenção?
O comunicado foi assinado por José Irenaldo Leite de Ataíde, Chefe em exercício do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais.
Quem foi nomeado interventor das empresas mencionadas?
O Sr. Adilson Modesto foi nomeado interventor das empresas mencionadas.
Quais são os artigos da Lei n. 6.024 que fundamentam a intervenção?
A intervenção foi fundamentada nos artigos 1, 5, 15 e 51 da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.
Quais empresas foram alvo da intervenção decretada pelo Banco Central do Brasil?
As empresas alvo da intervenção foram Banco Pontual S.A., Pontual Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, Breeding Participações S.A. e Banco Martinelli S.A.
O que é intervenção em instituições financeiras?
A intervenção em instituições financeiras é uma medida tomada pelo Banco Central do Brasil para assumir o controle de uma instituição financeira que apresenta problemas graves, visando proteger os interesses dos depositantes e a estabilidade do sistema financeiro.