COMUNICADO N. 006467
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Comunica as Instituicoes Financeiras e
Bolsas de Valores o arquivamento dos
inqueritos procedidos nas empresas BMD
S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS e BMD LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL e o levantamento da
indisponibilidade de bens de ex-
administrador.
Reportando-nos ao Comunicado n. 006170, de
15.05.98, comunicamos, relativamente as empresas BMD S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CGC n. 60.863.230/0001-06) e BMD
LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (CGC n. 46.521.357/0001-16), com
sede em Sao Paulo (SP) e Sao Caetano do Sul (SP), respectivamente,
que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo
44 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Atos n.s 108 e 109, de
10.11.98, publicado no D.O.U. de 12.11.98, arquivou os Inqueritos
procedidos em virtude do regime de liquidacao extrajudicial a que se
encontram submetidas as mencionadas empresas;
II - em decorrencia do disposto no art. 44,
paragrafo unico, da citada lei, ficam liberados do gravame de
indisponibilidade os bens do ex-administrador a seguir identificado:
- ANTONIO GOMES ................... (CPF n. 069.996.208-06).
III _ nao obstante o arquivamento dos inqueritos
relativos as referidas instituicoes, permanecem indisponiveis os bens
dos demais ex-administradores por sua vinculacao a outras empresas do
grupo.
Brasilia (DF), 16 de novembro de 1998.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe, em exercicio