Norma
03/12/1998

Deliberação CVM 288 (Revogada)

Dispõe sobre ajuste ou reversão da reavaliação do ativo imobilizado por companhias abertas.

A Deliberação CVM nº 288, de 3 de dezembro de 1998, permite que as companhias abertas ajustem ou revertam a reavaliação do ativo imobilizado, conforme o § 3º do art. 177 da Lei nº 6.404/76 e os incisos II e IV do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 6.385/76.

As companhias podem optar, até 31 de março de 1999, por uma das seguintes alternativas do item 68 do Pronunciamento do IBRACON, aprovado pela Deliberação CVM nº 183/95:

  • Adoção do valor de mercado para avaliação do ativo imobilizado, aplicando integralmente as normas do Pronunciamento.

  • Adoção do método de custo corrigido, mantendo os ativos aos valores de reavaliação, desde que estejam dentro de valores razoáveis de mercado ou não sejam superiores ao valor de recuperação.

  • Retorno ao critério de custo corrigido, revertendo as reavaliações anteriores, com aprovação em Assembleia Geral de acionistas.

As companhias que optarem por uma dessas alternativas devem instruir suas controladas e recomendar às coligadas a adoção da mesma alternativa. Os ajustes necessários terão como contrapartida as contas de Reserva de Reavaliação e respectivas obrigações fiscais diferidas.

Os efeitos das reavaliações devem retroagir ao início do exercício social em que o procedimento foi adotado e ser divulgados em nota explicativa, detalhando os efeitos sobre as demonstrações contábeis do exercício em curso e do exercício anterior.

Não é obrigatória a reapresentação das informações trimestrais de 1998; os ajustes devem ser feitos na apresentação das informações trimestrais do exercício seguinte. Qualquer redução no valor dos ativos reavaliados após o prazo deve ser registrada diretamente no resultado do exercício, conforme o Pronunciamento do IBRACON.

As companhias abertas devem divulgar os efeitos relevantes decorrentes desta Deliberação, conforme a Instrução CVM nº 31/84. A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.