Norma
01/03/1994

Deliberação CVM 165 (Revogada)

Dispõe sobre o estorno da reserva de reavaliação em casos de descontinuidade dos bens reavaliados.

A Deliberação CVM nº 165, de 1º de março de 1994, estabelece que, em casos de descontinuidade de bens reavaliados, as companhias abertas devem estornar a Reserva de Reavaliação. Isso ocorre quando há decisão de venda ou descontinuidade de um bem reavaliado sem intenção de reposição, retornando ao princípio contábil de custo corrigido.

O estorno deve ser feito em contrapartida do ativo imobilizado, incluindo as respectivas provisões para impostos e contribuições. A regra também se aplica às reavaliações contabilizadas pela controladora ou investidora, decorrentes do uso do método de equivalência patrimonial.

A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e pode ser aplicada às demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 1993.