A Deliberação CVM nº 206, de 29 de novembro de 1996, prorroga o prazo para a adoção dos procedimentos previstos na Deliberação CVM nº 183/95, permitindo que as companhias abertas revertam os saldos das reservas de reavaliações contabilizadas antes de 1º de julho de 1995 até o final do exercício social de 1996. A reversão deve ser referendada até a assembleia geral ordinária que aprovar as demonstrações financeiras daquele exercício.
A deliberação também autoriza a reversão da Reserva de Correção Especial da Lei nº 8.200/91 para companhias abertas com ativos superavaliados, desde que comprovadamente acima do valor de mercado ou superiores ao valor de recuperação através das operações futuras. A reversão deve ser feita no prazo mencionado e a reserva de capital deve ser revertida em contrapartida da respectiva conta do ativo permanente, até o montante da correção especial ainda não depreciada, amortizada ou exaurida. A parcela remanescente deve ser transferida para a conta de lucros acumulados.
As companhias abertas devem divulgar os efeitos relevantes decorrentes da aplicação desta deliberação, conforme previsto na Instrução CVM nº 31/84, e discriminar os efeitos em nota explicativa às demonstrações financeiras.