A Deliberação CVM nº 235/97 autoriza as companhias abertas a reverterem o saldo existente da conta de reserva de capital relativa à correção monetária especial da Lei nº 8.200/91, desde que seus ativos estejam comprovadamente acima do valor de mercado ou superiores ao seu valor de recuperação através das operações futuras.
A reversão deve ser feita em contrapartida da respectiva conta do ativo permanente, até o montante da correção especial ainda não depreciada, amortizada ou exaurida. A parcela remanescente deve ser transferida para a conta de lucros/prejuízos acumulados.
As companhias devem divulgar os efeitos relevantes decorrentes da aplicação desta deliberação, conforme previsto na Instrução CVM nº 31/84.
A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação e seus efeitos aplicam-se às demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 1997.