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Decreta a liquidação extrajudicial da Mafra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. devido a irregularidades e comprometimento financeiro.
ATO-PRESI N. 000842
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, inciso I, alineas "a"
e "b", paragrafo 2., e 16, combinados com o artigo 52 da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a pratica de graves
irregularidades na custodia e intermediacao de valores mobiliarios,
dentre elas a negociacao de acoes sem o consentimento dos respectivos
proprietarios dos titulos e a apropriacao dos recursos resultantes
dessas operacoes; a concessao de emprestimos a socio cotista; e a
situacao de comprometimento patrimonial e financeiro da sociedade,
conforme consta do Processo n. 9800844305,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da MAFRA
DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.(CGC n.
16.608.978/0001-70), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, LUIZ CARLOS LEITE, carteira de identidade
n. 2317607 - IFP/RJ e CPF n. ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 08 de novembro de 1998.
Brasilia (DF), 07 de janeiro de 1999.
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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