O Diretor responsável pelos Assuntos de Fiscalização do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 271, de 21 de agosto de 1996, e com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, decidiu prorrogar por 120 dias o prazo para conclusão do inquérito nas seguintes empresas:
BANCO PONTUAL S.A. (CGC nº 06.702.112/0001-70)
BREEDING PARTICIPAÇÕES S.A. (CGC nº 57.067.589/0001-62)
BANCO MARTINELLI S.A. (CGC nº 61.083.697/0001-04)
PONTUAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (CGC nº 68.271.295/0001-74)
As empresas mencionadas estão sob intervenção e têm sede em São Paulo (SP) e Barueri (SP).