Norma
03/02/1999

ATO-DE-DIRETOR N. 000117

Prorroga prazo para conclusao de inquerito em empresas sob intervencao.

O Diretor responsável pelos Assuntos de Fiscalização do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 271, de 21 de agosto de 1996, e com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, decidiu prorrogar por 120 dias o prazo para conclusão do inquérito nas seguintes empresas:

  • BANCO PONTUAL S.A. (CGC nº 06.702.112/0001-70)

  • BREEDING PARTICIPAÇÕES S.A. (CGC nº 57.067.589/0001-62)

  • BANCO MARTINELLI S.A. (CGC nº 61.083.697/0001-04)

  • PONTUAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL (CGC nº 68.271.295/0001-74)

As empresas mencionadas estão sob intervenção e têm sede em São Paulo (SP) e Barueri (SP).

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