Revogada Norma
13/04/1999

Resolução nº 2, de 13 de Abril de 1999 (*) - Revogada

Estabelece procedimentos para empresas de factoring prevenirem crimes de lavagem de dinheiro.

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Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução mencionada?
A Resolução estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas de fomento comercial (factoring) para prevenir e combater crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Quais informações devem constar no cadastro das empresas contratantes?
O cadastro deve conter, no mínimo, a qualificação da empresa contratante (razão social, forma e data de constituição, NIRE, CNPJ, endereço completo, telefone e atividade principal) e a qualificação dos proprietários, controladores, representantes, mandatários e prepostos (nome, sexo, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, CPF, documento de identificação, endereço completo, telefone e atividade principal).
Quais empresas estão sujeitas às disposições da Resolução?
Estão sujeitas às disposições da Resolução as pessoas jurídicas que exerçam a atividade de fomento comercial (factoring) em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, cumulativamente ou não, nas suas várias modalidades.
O que deve ser feito em caso de operações suspeitas?
As empresas de fomento comercial devem dispensar especial atenção às operações ou propostas que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, ou com eles relacionarem-se, conforme descrito no Anexo da Resolução.
Por quanto tempo os cadastros e registros devem ser conservados?
Os cadastros e registros devem ser conservados pelas empresas de fomento comercial durante o período mínimo de cinco anos a partir da conclusão da transação.
Qual é o prazo para comunicar ao COAF sobre operações suspeitas?
As empresas devem comunicar ao COAF, no prazo de vinte e quatro horas, a proposta ou a realização de transações suspeitas, abstendo-se de dar ciência aos clientes de tal ato.
Quais informações devem constar no registro das transações?
O registro das transações deve conter, no mínimo, a descrição da operação, a data de concretização da transação, o valor dos títulos adquiridos, um demonstrativo discriminando o fator de compra e a comissão de serviços ad valorem, e a descrição dos serviços prestados.
Qual é o valor mínimo das transações que devem ser registradas pelas empresas de fomento comercial?
As empresas de fomento comercial devem manter registro de toda transação que ultrapassar o valor equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Quando a Resolução entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de agosto de 1999.
Quais são as sanções aplicáveis em caso de descumprimento da Resolução?
As sanções aplicáveis pelo COAF, em caso de descumprimento da Resolução, são as previstas no art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998, na forma do disposto no Decreto nº 2.799, de 1998, e na Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 330, de 18 de dezembro de 1998.