O Banco Central do Brasil, por meio do Diretor responsável pelos Assuntos de Fiscalização, prorrogou por 120 dias o prazo para conclusão do inquérito na empresa Mafra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CGC n. 16.608.978/0001-70), que está em liquidação extrajudicial e tem sede no Rio de Janeiro (RJ).
A decisão foi tomada com base no art. 41, §2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e está formalizada no Ato de Diretor nº 000120, datado de 20 de abril de 1999.