O Presidente do Banco Central do Brasil prorrogou, por mais 6 meses, o regime de intervenção na Pontual Leasing S.A. Arrendamento Mercantil (CGC n. 68.271.295/0001-74), com sede em Barueri (SP). A intervenção foi inicialmente decretada pelo Ato PRESI n. 835, de 30.10.98, publicado no Diário Oficial da União em 04.11.98.
Essa prorrogação visa dar continuidade ao regime de intervenção, conforme os artigos 1º e 4º da Lei n. 6.024, de 13.03.74, que trata da intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras.
A decisão foi formalizada pelo Presidente do Banco Central, Arminio Fraga Neto, em 29 de abril de 1999.