Regulamenta o registro e exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários e define deveres dos administradores auditados.
A Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999, regulamenta o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários. A norma define as responsabilidades dos auditores e dos administradores das entidades auditadas, além de revogar as Instruções CVM nº 216/1994 e 275/1998.
O registro de auditor independente é dividido em duas categorias: Auditor Independente - Pessoa Física (AIPF) e Auditor Independente - Pessoa Jurídica (AIPJ). Para obter o registro, os interessados devem atender a requisitos específicos, como estar registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), ter experiência mínima de cinco anos em auditoria de demonstrações contábeis e possuir estrutura operacional adequada.
A instrução também estabelece a necessidade de um programa interno de controle de qualidade, conforme diretrizes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON). Além disso, os auditores devem se submeter a revisões de controle de qualidade a cada quatro anos.
A rotatividade dos auditores é limitada a cinco anos consecutivos para um mesmo cliente, com um intervalo mínimo de três anos para recontratação. Esse prazo pode ser estendido para até dez anos caso a companhia auditada possua um Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) em funcionamento.
Os auditores independentes devem manter uma política de educação continuada e comunicar à CVM qualquer mudança relevante, como a substituição de auditores ou alterações no contrato social. A não conformidade com as disposições da instrução pode resultar em penalidades, incluindo multas e suspensão do registro.
Para mais detalhes, consulte a Instrução CVM nº 308.
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Perguntas e respostas
Quais são as funções do Comitê de Auditoria Estatutário (CAE)?
O CAE deve opinar sobre a contratação e destituição do auditor independente, supervisionar as atividades dos auditores independentes e das áreas de controles internos, auditoria interna e elaboração das demonstrações financeiras, monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos e das informações financeiras, avaliar e monitorar as exposições de risco da companhia, avaliar e monitorar as transações com partes relacionadas e elaborar relatório anual resumido.
Quais documentos são necessários para o pedido de registro de Auditor Independente - Pessoa Jurídica?
Os documentos incluem requerimento, contrato social ou ato constitutivo equivalente, relação de endereços, relação de entidades nas quais a sociedade tem participação, alvará de licença para localização e funcionamento, cadastro nacional de pessoa jurídica, alvará de registro expedido por Conselho Regional de Contabilidade, declaração legal, indicação de representantes perante a CVM, cópia da carteira de identidade profissional de contador dos sócios e responsáveis técnicos, informação cadastral dos sócios e responsáveis técnicos, comprovação do exercício da atividade de auditoria e certificado de aprovação no exame de qualificação técnica.
Quais são as hipóteses de impedimento e incompatibilidade para a realização de auditoria independente?
Os auditores independentes não podem realizar auditoria quando houver infringência às normas de independência do CFC. Também é vedado adquirir ou manter títulos ou valores mobiliários da entidade auditada, suas controladas, controladoras ou integrantes de um mesmo grupo econômico, ou prestar serviços de consultoria que possam caracterizar a perda de objetividade e independência.
Quais são as normas relativas ao exercício da atividade de auditoria no mercado de valores mobiliários?
Os auditores independentes devem cumprir as normas específicas da CVM, as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os pronunciamentos técnicos do Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON). Devem emitir e assinar relatórios de auditoria com a indicação da categoria profissional e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Quais são as categorias de registro de auditor independente na CVM?
Existem duas categorias: Auditor Independente - Pessoa Física (AIPF) e Auditor Independente - Pessoa Jurídica (AIPJ).
O que é o exame de qualificação técnica?
O exame de qualificação técnica é realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em conjunto com o Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON) ou por instituição indicada pela CVM, com o objetivo de habilitar o auditor independente para o exercício da atividade de auditoria de demonstrações contábeis no mercado de valores mobiliários.
Quais são os deveres e responsabilidades dos administradores das entidades auditadas?
Os administradores devem fornecer ao auditor todos os elementos e condições necessários ao desempenho de suas funções, fornecer a carta de responsabilidade da administração, comunicar à CVM a mudança de auditor e garantir que os auditores contratados atendam às condições previstas na Instrução CVM nº 308.
Quais são as penalidades aplicáveis aos auditores independentes?
Os auditores independentes podem ser advertidos, multados, ou ter o seu registro na CVM suspenso ou cancelado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, quando atuarem em desacordo com as normas legais e regulamentares, realizarem auditoria inepta ou fraudulenta, falsearem dados ou números, ou utilizarem informações em benefício próprio ou de terceiros.
O que é o controle de qualidade externo?
O controle de qualidade externo é uma revisão que os auditores independentes devem se submeter a cada quatro anos, segundo as diretrizes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), realizada por outro auditor independente registrado na CVM. O auditor revisor deve emitir um relatório de revisão do controle de qualidade.
O que é necessário para um auditor independente exercer atividade no mercado de valores mobiliários?
O auditor independente deve estar registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme regulado pela Instrução CVM nº 308.
Quais documentos são necessários para o pedido de registro de Auditor Independente - Pessoa Física?
Os documentos incluem requerimento, cópia da carteira de identidade profissional de contador, informação cadastral, alvará de licença para localização e funcionamento, comprovação do exercício da atividade de auditoria, certificado de aprovação em exame de qualificação técnica e certidão de regularidade para comprovação do cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada.
O que é a rotatividade dos auditores?
A rotatividade dos auditores estabelece que o Auditor Independente - Pessoa Física e o Auditor Independente - Pessoa Jurídica não podem prestar serviços para um mesmo cliente por mais de cinco exercícios sociais consecutivos, exigindo-se um intervalo mínimo de três exercícios sociais para a recontratação. Esse prazo pode ser estendido para até dez exercícios sociais consecutivos se a companhia auditada possuir um Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) em funcionamento permanente.
Qual é o prazo para a concessão do registro de auditor independente pela CVM?
O prazo é de trinta dias a contar da data do protocolo de entrada do pedido na CVM. Se a CVM solicitar informação ou documento adicional, o prazo será suspenso uma única vez.
O que é o controle de qualidade interno?
O controle de qualidade interno é um programa implementado pelo auditor independente, segundo as diretrizes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON), para garantir o pleno atendimento das normas que regem a atividade de auditoria de demonstrações contábeis e das normas da CVM.
Como pode ser comprovado o exercício da atividade de auditoria?
A comprovação pode ser feita mediante a apresentação de cópias de pareceres ou relatórios de auditoria acompanhados das demonstrações contábeis auditadas, publicados em jornais, revistas especializadas ou na internet, ou por meio de declaração de entidade governamental, companhia aberta ou empresa reconhecida de grande porte.
Quais são os requisitos para o registro de Auditor Independente - Pessoa Jurídica?
Os requisitos incluem estar inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ter todos os sócios como contadores, incluir cláusula de responsabilidade no contrato social, estar regularmente inscrita no Conselho Regional de Contabilidade, ter responsáveis técnicos com experiência de pelo menos cinco anos e aprovados em exame de qualificação técnica, manter um escritório legalizado e um quadro de pessoal técnico adequado.
Quais são os casos de suspensão e cancelamento automáticos do registro de auditor independente?
Os casos incluem falsidade de documentos ou declarações, descumprimento das condições necessárias à concessão ou manutenção do registro, pena de suspensão ou cancelamento do registro profissional, insolvência, condenação em processo-crime de natureza infamante, impedimento para exercer cargo público ou declaração de incapacidade para exercer direitos civis.
Quais são os requisitos para o registro de Auditor Independente - Pessoa Física?
Os requisitos incluem estar registrado em Conselho Regional de Contabilidade como contador, ter exercido atividade de auditoria de demonstrações contábeis por pelo menos cinco anos, manter um escritório profissional legalizado, possuir conhecimento atualizado sobre os clientes e ter sido aprovado em exame de qualificação técnica.
O que é o programa de educação continuada?
O programa de educação continuada é uma política que os auditores independentes devem manter para si próprios e para todo o seu quadro funcional, conforme as diretrizes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com o objetivo de garantir a qualidade e o pleno atendimento das normas que regem o exercício da atividade de auditoria de demonstrações contábeis.
Quais são as obrigações dos auditores independentes em relação às informações periódicas e eventuais?
Os auditores independentes devem remeter anualmente, até o último dia útil de abril, as informações requeridas no anexo VI, relativas ao exercício anterior. Além disso, devem atualizar quaisquer documentos e informações sempre que houver alteração, no prazo de trinta dias da data da ocorrência.
Quais são os deveres e responsabilidades dos auditores independentes?
Os auditores independentes devem verificar a conformidade das demonstrações contábeis e relatórios de auditoria, elaborar relatórios circunstanciados sobre deficiências nos controles internos, conservar documentação por pelo menos cinco anos, indicar claramente as contas afetadas por procedimentos contábeis conflitantes, dar acesso à fiscalização da CVM e possibilitar o acesso do novo auditor contratado aos documentos e informações dos exercícios anteriores.
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