O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 19, alínea "a", da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, aprovou a proposta apresentada pelo controlador e pelos ex-administradores da instituição para a cessação do regime especial e retomada da atividade econômica da empresa sob nova denominação e objeto social.
Com isso, foi declarada cessada a liquidação extrajudicial da SPLIT Corretora de Mercadorias Ltda. (CGC nº 67.483.727/0001-48), que havia sido submetida ao regime pelo Ato PRESI nº 648, de 18 de março de 1997. Além disso, José Alberto Veiga de Alencar foi dispensado das funções de liquidante.
Este ato foi assinado em Brasília, no dia 9 de junho de 1999, pelo então Presidente do Banco Central, Armínio Fraga Neto.