Vigente Norma
30/06/1999
#35183

Resolução Nº 2.613

Dispõe sobre a realização de operações de compra de títulos de renda fixa com base em taxas de mercado e estabelece condições relativamente a operações ativas e passivas praticadas no mercado financeiro.

Perguntas e respostas

Qual taxa pode ser utilizada como base de remuneração para operações ativas e passivas no mercado financeiro?
A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como base de remuneração para quaisquer operações ativas e passivas no mercado financeiro, observadas as condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
O que foi alterado no Art. 27 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.088, de 1986?
O Art. 27 foi alterado para permitir que o Banco Central do Brasil possa caracterizar como operações compromissadas aquelas de compra de títulos realizadas a preços que não os de mercado ou que configurem o pagamento de rentabilidade definida ou estabelecida com base em parâmetro de remuneração.
O que estabelece a Resolução nº 2.613?
A Resolução nº 2.613 dispõe sobre a realização de operações de compra de títulos de renda fixa com base em taxas de mercado e estabelece condições para operações ativas e passivas no mercado financeiro.
Quais disposições devem ser observadas em operações envolvendo títulos de renda fixa de emissão ou aceite próprio?
Devem ser observadas as disposições da Resolução nº 2.107, de 31 de agosto de 1994, e regulamentação complementar.
O que determina o Art. 1º da Resolução nº 2.613?
O Art. 1º estabelece que operações de compra de títulos de renda fixa, realizadas com base em preços de mercado e que tenham sido objeto de venda final pelo comprador, não serão caracterizadas como operações compromissadas.
O que pode ser alterado pelo Banco Central do Brasil em relação aos depósitos a prazo de reaplicação automática?
O prazo e o intervalo de reajuste dos depósitos a prazo de reaplicação automática, instituídos pela Resolução nº 2.172, de 30 de junho de 1995, podem ser alterados pelo Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução nº 2.613 entra em vigor e quais resoluções são revogadas?
A Resolução nº 2.613 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de agosto de 1999. A partir dessa data, são revogadas as Resoluções nºs 1.707, de 1990, e 2.264, de 28 de março de 1996.