Vigente Norma
25/09/2003
#29860

Circular Nº 3.206

Altera a Circular 2.905, de 1999, que dispõe sobre prazos mínimos e remuneração das operações ativas e passivas realizadas no mercado financeiro.

Perguntas e respostas

Há exceções para a vedação de múltiplas bases de remuneração em contratos de depósitos a prazo?
Sim, a vedação não se aplica aos contratos de depósitos a prazo desde que prevaleça a base ou o índice de preço que proporcionar maior remuneração ao depositante.
O que é vedado em relação às operações ativas e passivas no mercado financeiro segundo a Circular 3.206?
É vedada a previsão contratual de mais de uma base de remuneração ou índice de preço, exceto na hipótese de extinção da base ou do índice pactuado, e a colocação de títulos com prazo inferior aos prazos mínimos estabelecidos.
O que é a Circular 3.206?
A Circular 3.206 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a Circular 2.905, de 1999, relacionada aos prazos mínimos e remuneração das operações ativas e passivas no mercado financeiro.
Quando a Circular 3.206 entrou em vigor?
A Circular 3.206 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de setembro de 2003.
Quais são as bases legais para a decisão da Circular 3.206?
A decisão da Circular 3.206 baseia-se nos artigos 10, 11 e 31, § 2º, da Lei 8.177, de 1º de março de 1991; nos artigos 8º e 9º da Lei 8.660, de 28 de maio de 1993; no item IV da Resolução 1.143, de 26 de junho de 1986; no item II da Resolução 1.647, de 18 de outubro de 1989; no artigo 10 da Resolução 2.809, de 21 de dezembro de 2000; e nos artigos 3º e 4º da Resolução 2.613, de 30 de junho de 1999, alterada pela Resolução 2.646, de 22 de setembro de 1999.
Como são definidas empresas ligadas segundo a Circular 3.206?
Empresas são consideradas ligadas se uma participa com 10% ou mais do capital da outra, direta ou indiretamente; se administradores ou seus cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau participam com 10% ou mais do capital da outra; se sócios ou acionistas com 10% ou mais do capital de uma participam com 10% ou mais do capital da outra; ou se possuem administrador em comum.
Quais são as principais alterações introduzidas pela Circular 3.206?
A Circular 3.206 altera o artigo 5º da Circular 2.905, de 1999, proibindo a previsão contratual de mais de uma base de remuneração ou índice de preço, exceto em caso de extinção da base ou do índice pactuado, e a colocação de títulos com prazo inferior aos prazos mínimos estabelecidos. Também define critérios para considerar empresas como ligadas.