Revogada Norma
04/10/1999
#25365

Circular Nº 2.934

Altera fator de ponderação de risco para operações de crédito garantidas por fundos oficiais e cria títulos contábeis no COSIF.

Perguntas e respostas

A quem cabe a comprovação das condições estabelecidas para a nova ponderação de risco?
Cabe à instituição financeira beneficiária da garantia a comprovação perante o Banco Central do Brasil, a qualquer tempo, das condições estabelecidas.
Quando a Circular nº 002934 entrou em vigor?
A Circular nº 002934 entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de outubro de 1999.
Quais títulos contábeis foram criados no COSIF pela Circular nº 002934?
Foram criados os títulos 3.0.4.67.00-8 VALORES GARANTIDOS POR FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS OU OFICIAIS e 9.0.4.67.00-0 VALORES COM GARANTIA DE FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS OU OFICIAIS.
Quais são as condições para que a nova ponderação de risco de 0% seja aplicável?
As condições são que os recursos garantidores das operações estejam disponíveis ou aplicados em ativos de liquidez imediata e segregados em montante equivalente ao das garantias prestadas, de modo a cobrir, de imediato, eventual inadimplência por parte do tomador.
O que altera a Circular nº 002934?
A Circular nº 002934 altera o fator de ponderação de risco constante da Tabela de Classificação dos Ativos do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 1994, e cria títulos contábeis no COSIF.
Qual é a nova ponderação de risco para operações de crédito garantidas por fundos ou mecanismos de cobertura do risco de crédito?
A nova ponderação de risco para essas operações de crédito é de 0% (zero por cento), reduzida de 100% (cem por cento).
Qual é o fator de ponderação do título 3.0.4.67.00-8 VALORES GARANTIDOS POR FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS OU OFICIAIS?
O fator de ponderação do título 3.0.4.67.00-8 é de 100% (cem por cento).