Norma
06/10/1999

Resolução Nº 2.657

Autoriza créditos de custeio para agricultores familiares do Grupo A do PRONAF na safra 1999/2000 com condições específicas.

A Resolução Nº 2.657, de 06/10/1999, autoriza a concessão de créditos de custeio para a safra 1999/2000, destinados aos beneficiários do Grupo "A" do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). As principais condições são:

  • Beneficiários: Agricultores familiares do Grupo A do PRONAF, que tiveram a safra frustrada por adversidades climáticas, comprovadas por laudo técnico.

  • Limite de crédito: Até R$2.000,00 por beneficiário, independentemente de outros créditos já concedidos.

  • Prazos:

  • Contratação: Até 31 de dezembro de 1999.

  • Reembolso: Até dois anos, conforme o ciclo da cultura.

  • Encargos financeiros: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

  • Benefícios:

  • Rebate de 75% sobre a TJLP, com piso de 3,25% a.a. de encargos financeiros.

  • Rebate de 40% sobre o principal, no ato de cada amortização ou liquidação.

Apenas mutuários com dívidas em situação de normalidade no Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (PROCERA) são elegíveis para os créditos de custeio. O mutuário perde os benefícios se o pagamento não ocorrer até as datas de vencimento ou em caso de desvio ou aplicação irregular do crédito.