RESOLUCAO N. 002702
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Dispõe sobre créditos de custeio,
safra nordeste 2000, destinados
a produtores rurais radicados
na região Nordeste, enquadrados
no Grupo "A" do Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (PRONAF).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 14 de março de 2000, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 48, inciso I, da Lei nº
8.171, de 17 de janeiro de 1991, 2º da Lei nº 9.321, de 5 de dezembro
de 1996, e 1º do Decreto nº 2.025, de 9 de outubro de 1996,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estender os créditos de custeio, ao amparo do Pro-
grama Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), de
que trata a Resolução nº 2.657, de 6 de outubro de 1999, aos produto-
res rurais radicados na região Nordeste, enquadrados no Grupo "A" do
referido Programa, safra nordeste 2000, com prazo de contratação até
30 de abril do corrente ano, observadas as demais condições previstas
no mencionado normativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 14 de março de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente