O Presidente do Banco Central do Brasil, Arminio Fraga Neto, declarou cessada a liquidação extrajudicial do Consórcio Bandeirante S/C Ltda. (CNPJ n. 55.750.921/0001-63), com sede em Araçatuba (SP). A liquidação havia sido decretada por Ato de 15.10.92 e publicada no Diário Oficial da União em 16.10.92.
A decisão foi tomada com base na falência da sociedade, decretada em 06.10.97 pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Araçatuba (SP), e na expedição de Mandado de Lacração da empresa em 16.09.99, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 29.09.99.
Além disso, foi dispensado Luiz Zanotto das funções de liquidante.