COMUNICADO N. 007163
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Transmite as Instituicoes Financeiras e
Bolsas de Valores comunicacao de
autoridade judiciaria referente a ex-
administradores da Rondonia Credito
Imobiliario S.A. - Em Liquidacao
Ordinaria.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, e em aditamento ao Comunicado n. 004564, de 28.04.95,
transmitimos teor do Oficio n. 898/99, de 09.12.99, do Juizo de
Direito da 6. Vara Civel de Falencias e Concordatas da Comarca de
Porto Velho (RO):
"TRIBUNAL DE JUSTICA
Poder Judiciario
Comarca de Porto Velho
VARA: 6. Vara Civel Falencias e Concordatas
Oficio n. 898/99 Porto Velho-RO, 9 de dezembro de 1999.
Ref. ao Proc. n. 001.99.013362-2 - Ordinaria
AA: Miguel Roumie e Outro
RR: Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Senhor Presidente,
Extraido dos autos supramencionado, utilizo-me do
presente para requisitar de Vossa Senhoria que suspenda o ato que
tornou indisponivel os bens dos autores, MIGUEL ROUMIE, CPF
000.970.802-25 e HAROLDO CRISTOVAM TEIXEIRA LEITE, CPF 334.586.697-
87, isto com relacao a intervencao que o Banco Central do Brasil
efetivou na Instituicao RONDOPOUP desta Capital, tendo em vista
decisao de antecipacao de tutela proferida.
Na oportunidade, apresentamos manifestacoes de apreco e
consideracao.
Euma Mendonca T. Spadotto Righetti
Juiza Substituta
Ilmo. Sr.
PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
ARMINIO FRAGA NETO
Edificio Sede - SCS - Quadra 03, Bloco B, CEP 70074-900
Brasilia - DF"
Brasilia (DF), 21 de dezembro de 1999.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Paulo Ferreira Loreto Neto
Chefe substituto