Comunicado
21/12/1999

COMUNICADO N. 007163

Comunica decisão judicial sobre suspensão de indisponibilidade de bens de ex-administradores da Rondonia Credito Imobiliario S.A. em liquidação.

                        COMUNICADO N. 007163                         
                        --------------------                         


                             Transmite as  Instituicoes Financeiras e
                             Bolsas   de   Valores   comunicacao   de
                             autoridade  judiciaria  referente  a ex-
                             administradores   da   Rondonia  Credito
                             Imobiliario   S.A.   -   Em   Liquidacao
                             Ordinaria.                              



                   Para   conhecimento  e   adocao   de  providencias
cabiveis, e  em  aditamento  ao Comunicado  n.  004564,  de 28.04.95,
transmitimos teor  do  Oficio n.  898/99,  de 09.12.99,  do  Juizo de
Direito da 6.  Vara Civel  de Falencias e  Concordatas da  Comarca de
Porto Velho (RO):                                                    

                        "TRIBUNAL DE JUSTICA                         
                          Poder Judiciario                           
                       Comarca de Porto Velho                        

VARA: 6. Vara Civel Falencias e Concordatas                          

Oficio n. 898/99         Porto Velho-RO, 9 de dezembro de 1999.      

Ref. ao Proc. n. 001.99.013362-2 - Ordinaria                         
AA: Miguel Roumie e Outro                                            
RR: Ministerio Publico do Estado de Rondonia                         

Senhor Presidente,                                                   

            Extraido   dos  autos   supramencionado,   utilizo-me  do
presente para requisitar  de Vossa  Senhoria que  suspenda o  ato que
tornou  indisponivel  os   bens  dos  autores,   MIGUEL  ROUMIE,  CPF
000.970.802-25 e HAROLDO  CRISTOVAM TEIXEIRA  LEITE, CPF 334.586.697-
87, isto  com relacao  a intervencao  que o  Banco Central  do Brasil
efetivou na  Instituicao  RONDOPOUP  desta  Capital,  tendo  em vista
decisao de antecipacao de tutela proferida.                          

            Na oportunidade,  apresentamos manifestacoes  de apreco e
consideracao.                                                        

            Euma Mendonca T. Spadotto Righetti                       
                   Juiza Substituta                                  

Ilmo. Sr.                                                            
PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL                                
ARMINIO FRAGA NETO                                                   
Edificio Sede - SCS - Quadra 03, Bloco B, CEP 70074-900              
Brasilia - DF"                                                       

                       Brasilia (DF), 21 de dezembro de 1999.        

                       DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS             


                       Paulo Ferreira Loreto Neto                    
                       Chefe substituto