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LEI Nº 12.569, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

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LEI Nº 12.569, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.769.248.701,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.769.248.701,00 (um bilhão, setecentos e sessenta e nove milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 206.697.601,00 (duzentos e seis milhões, seiscentos e noventa e sete mil, seiscentos e um reais), sendo:

a) R$ 2.708.801,00 (dois milhões, setecentos e oito mil, oitocentos e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 203.988.800,00 (duzentos e três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

     II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 93.435.800,00 (noventa e três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e oitocentos reais); e

     III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.469.115.300,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e nove milhões, cento e quinze mil e trezentos reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

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