Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 21 de julho de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Material consultado em okai.com.br.Criada em por Plataforma Okai
Conteudo importado (HTML)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 21 de julho de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Material consultado em okai.com.br.