"Prorroga prazo para prestação de contas da rede arrecadadora de receitas federais."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de Suas atribuições, declara:
1. Fica prorrogado para o dia 31 de maio de 1992 o prazo previsto no subitem 1.3 da Instrução Normativa RF/No 08, de 21/01/91, alterada pela de No 064, de 04/09/91, para que passem a prestar contas das receitas federais arrecadadas,diariamente, por meio magnético, as agências bancárias da rede arrecadadora que ainda não o fazem, desde que as agências do respectivo banco, localizadas nas capitais de Estado, já o estejam fazendo.
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS Substituto
Registro consultado na Okai.