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Lei Ordinária (Promulgada) nº 193, de 27 de maio de 2008

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Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

193

Ano

2008

Data

27/05/2008

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

29/05/2008

Veículo de Publicação

N. 1968 Ano IX

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de instalação de cabines de atendimento exclusivo nas agências bancárias de Manaus e dá outras providências.

Indexação

PL. 165/2007
AUTORIA: Ver. Darlison Silva
DELIBERAÇÃO: 14.08.2007
PUBLICAÇÃO: Lei n. 193 de 29.05.2008 -DOM 1968 - Ano IX
PALAVRA-CHAVE: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de cabines de atendimento exclusivos nas agências bancárias de Manaus.

Observação

SITUAÇÃO:
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. Paulo De`Carli (20.08.2007). Na reunião do dia 18.09.2007 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 16.10.2007 o Plenário acatou o parecer da 2ª Comissão e encaminhou a matéria para análise da 10ª Comissão.
Na 10ª COMTICC – RELATOR: Ver. Tony Ferreira (18.10.2007). Na reunião do dia 22.10.2007 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 12.02.2008 o Plenário acatou o parecer da 10ª Comissão e aprovou em 1ª discussão.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 13.02.2008 o Plenário aprovou em 2ª discussão.
Na 2ª CCJR – REDAÇÃO FINAL - RELATOR: A Comissão. Na reunião do dia 13.02.2008 foi aprovada a redação final da matéria. Entregue ao Serviço de Leis em 13.02.2008 (Pág. 21).
Foi à sanção (OF. Nº. 005/2008 – PRES/DL/LEIS/CMM de 15.02.2008)
APROVADO
Recebeu Veto Total por meio do Oficio n. 078/GP de 12 de março de 2008
Na reunião Plenária do dia 13.05.2008 foi REJEITADO o Veto Total por 06 SIM e 19 NÃO
Na reunião do dia 27.05.2008 foi Promulgado.
Lei n. 193 de 29.05.2008 -DOM 1968 - Ano IX

Assuntos

  • Banco
  • Consumidor
  • Segurança

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica



Indexação documental: Okai.