Vigente Norma
04/07/1997
#28448

ATO-PRESI N. 000701

Prorroga regime de administracao especial temporaria no Banco do Estado de Rondonia S.A.

                        ATO-PRESI N. 000701                          
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                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de  suas atribuicoes, com base no artigo 20 da Medida Provisoria
n. 1.556-11, de 10.06.97, combinado com o artigo 1., paragrafo unico,
do  Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, tendo em vista autorizacao le-
gislativa  para transformacao da instituicao financeira em agencia de
fomento estadual,                                                    

R E S O L V E:                                                       

prorrogar,  pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o regime de ad-
ministracao  especial temporaria, decretado pelo Ato PRESI N. 216, de
20.02.95,  publicado  no  D.O.U. de 21.02.95, e prorrogado pelos Atos
PRESI  n.s  487,  de 15.02.96 (D.O.U. de 16.02.96), 622, de 20.02.97,
(D.O.U. de 21.02.97), 662, de 04.04.97 (D.O.U. de 07.04.97) e 681, de
21.05.97  (D.O.U.  de  22.05.97), no BANCO DO ESTADO DE RONDONIA S.A.
(CGC n. 04.797.262/0001-80), com sede em Porto Velho (RO).           

                            Brasilia (DF), 4 de julho de 1997.       

                            Gustavo Jorge Laboissiere Loyola         
                                      Presidente                     




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