Revogada Norma
30/03/2000
#15483

Circular Nº 2.976

Altera o fator F" aplicável às operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, constante da fórmula do PLE de que trata o Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 1994, com a redação dada pela Resolução nº 2.692, de 2000.

                         CIRCULAR N. 002976                          
                         ------------------                          


                                   Altera  o  fator  F"  aplicável às
                                   operações com ouro  e com ativos e
                                   passivos referenciados em variação
                                   cambial,  constante da  fórmula do
                                   PLE  de  que  trata  o Regulamento
                                   Anexo IV  à  Resolução  nº  2.099,
                                   de 1994, com  a  redação dada pela
                                   Resolução nº 2.692, de 2000.      

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 23 de março de  2000, com base no art.  4º, inciso I, do
Regulamento Anexo IV à Resolução  nº 2.099, de 17  de agosto de 1994,
com a redação  dada pela  Resolução nº 2.692,  de 24  de fevereiro de
2000,                                                                

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º Alterar  para 0,333 (trezentos e trinta e três milé-
simos ) o  Fator F" aplicável  às operações com  ouro e  com ativos e
passivos referenciados em variação  cambial, incluídas aquelas reali-
zadas nos mercados de derivativos,  constante da fórmula estabelecida
para o cálculo do  valor do Patrimônio Líquido  Exigido (PLE), de que
trata o art. 2º do Regulamento  Anexo IV à Resolução  nº 2.099, de 17
de agosto de 1994, com a redação dada  pela Resolução nº 2.692, de 24
de fevereiro de 2000.                                                

         Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data da sua publica-
ção.                                                                 

                        Brasília, 30 de março de 2000                


                        Sérgio Darcy da Silva Alves                  
                        Diretor                                      




Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 002976 entrou em vigor?
A Circular n. 002976 entrou em vigor na data da sua publicação, em 30 de março de 2000.
Quem assinou a Circular n. 002976?
A Circular n. 002976 foi assinada por Sérgio Darcy da Silva Alves, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que é o fator F" mencionado na Circular n. 002976?
O fator F" é um coeficiente utilizado na fórmula para o cálculo do valor do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) para operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, incluindo aquelas realizadas nos mercados de derivativos.
Qual é o novo valor do fator F" conforme a Circular n. 002976?
O novo valor do fator F" é 0,333 (trezentos e trinta e três milésimos).
O que é a Circular n. 002976?
A Circular n. 002976 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera o fator F" aplicável às operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, conforme a fórmula do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) estabelecida no Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 1994, com a redação dada pela Resolução nº 2.692, de 2000.
Qual é a base legal para a alteração do fator F" na Circular n. 002976?
A base legal para a alteração do fator F" é o art. 4º, inciso I, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, com a redação dada pela Resolução nº 2.692, de 24 de fevereiro de 2000.
Qual foi a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 23 de março de 2000?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar o fator F" para 0,333 (trezentos e trinta e três milésimos) aplicável às operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, conforme a fórmula do Patrimônio Líquido Exigido (PLE).

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