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Altera o fator F" aplicável às operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, constante da fórmula do PLE de que trata o Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 1994, com a redação dada pela Resolução nº 2.692, de 2000.
CIRCULAR N. 002976
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Altera o fator F" aplicável às
operações com ouro e com ativos e
passivos referenciados em variação
cambial, constante da fórmula do
PLE de que trata o Regulamento
Anexo IV à Resolução nº 2.099,
de 1994, com a redação dada pela
Resolução nº 2.692, de 2000.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 23 de março de 2000, com base no art. 4º, inciso I, do
Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994,
com a redação dada pela Resolução nº 2.692, de 24 de fevereiro de
2000,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar para 0,333 (trezentos e trinta e três milé-
simos ) o Fator F" aplicável às operações com ouro e com ativos e
passivos referenciados em variação cambial, incluídas aquelas reali-
zadas nos mercados de derivativos, constante da fórmula estabelecida
para o cálculo do valor do Patrimônio Líquido Exigido (PLE), de que
trata o art. 2º do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17
de agosto de 1994, com a redação dada pela Resolução nº 2.692, de 24
de fevereiro de 2000.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data da sua publica-
ção.
Brasília, 30 de março de 2000
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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