RESOLUCAO N. 002715
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Dispõe sobre adiantamento à conta
de crédito de custeio associado de
que trata o MCR 10-5-3-"a".
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 7 de abril de 2000, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 48, inciso I, da Lei nº
8.171, de 17 de janeiro de 1991, 2º da Lei nº 9.321, de 5 de dezembro
de 1996, e 1º do Decreto nº 2.025, de 9 de outubro de 1996,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento à conta de
crédito de custeio associado, de que trata a Resolução nº 2.671, de
26 de novembro de 1999, também para a safra 2000 das Regiões Norte e
Nordeste.
Parágrafo único. O projeto de estruturação de que trata o
art. 1º, parágrafo único, inciso II, da Resolução mencionada neste
artigo, deve ser apresentado até 30 de junho de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 7 de abril de 2000
Arminio Fraga Neto
Presidente