Revogada Norma
07/04/2000
#30007

Resolução Nº 2.715

Dispõe sobre adiantamento à conta de crédito de custeio associado de que trata o MCR 10-5-3-"a".

                        RESOLUCAO N. 002715                          
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                                   Dispõe sobre  adiantamento à conta
                                   de crédito de custeio associado de
                                   que trata o MCR 10-5-3-"a".       

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada  em 7 de abril  de 2000, tendo em
vista as disposições dos arts.  4º, inciso VI, da  referida Lei, 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 48, inciso I, da Lei nº
8.171, de 17 de janeiro de 1991, 2º da Lei nº 9.321, de 5 de dezembro
de 1996, e 1º do Decreto nº 2.025, de 9 de outubro de 1996,          

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º Autorizar  a concessão de  adiantamento à  conta de
crédito de custeio associado,  de que trata a  Resolução nº 2.671, de
26 de novembro de 1999, também para a  safra 2000 das Regiões Norte e
Nordeste.                                                            

         Parágrafo  único. O projeto  de estruturação de  que trata o
art. 1º, parágrafo  único, inciso  II, da Resolução  mencionada neste
artigo, deve ser apresentado até 30 de junho de 2000.                

         Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 7 de abril de 2000                 


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   







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