A Instrução CVM nº 335, de 4 de maio de 2000, adiciona os incisos XXXV e XXXVI ao art. 1º da Instrução CVM nº 251, de 14 de junho de 1996, que trata das hipóteses de aplicação do rito sumário no processo administrativo.
Os novos incisos estabelecem que constituem infrações de natureza objetiva, passíveis de rito sumário:
XXXV: A falta de identificação e atualização cadastral dos clientes pelas pessoas mencionadas no art. 2º da Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999.
XXXVI: A falta de manutenção do registro de transações pelas pessoas mencionadas no art. 2º da Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999.
Essas alterações visam reforçar o combate à lavagem de dinheiro, exigindo maior rigor na identificação e registro de transações financeiras.
A Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.