A Instrução CVM nº 545, de 29 de janeiro de 2014, estabelece o rito sumário para processos administrativos sancionadores em casos de infrações de natureza objetiva. As infrações incluem, entre outras, o não cumprimento de prazos para apresentação de informações periódicas e eventuais por administradores de carteiras de valores mobiliários, administradores de companhias beneficiárias de incentivos fiscais, auditores independentes e instituições administradoras de diversos tipos de fundos.
O processo de rito sumário será instaurado e julgado pela Superintendência correspondente, que deve intimar o acusado para apresentação de defesa em até 15 dias. O superintendente tem 30 dias para julgar o processo, podendo aplicar penalidades de advertência ou multa de até R$ 100.000,00. Decisões podem ser recorridas ao Colegiado da CVM e, posteriormente, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
A instrução também revoga diversas instruções anteriores, como a Instrução CVM nº 251/96 e partes das Instruções CVM nº 260/97, 265/97, 266/97, entre outras. A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação.