O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com base no art. 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, resolve:
Dispensar, a pedido, José Carlos Miguel das funções de liquidante das empresas Banco Nacional S.A. (CNPJ 17.157.777/0001-67), Banco Nacional de Investimentos S.A. (CNPJ 33.222.241/0001-34), Nacional Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 33.695.750/0001-84) e Sinal S.A. Sociedade Corretora de Valores (CNPJ 33.747.221/0001-87), todas em liquidação extrajudicial.
Nomear, em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, Abdiel Andriolo de Andrade, carteira de identidade 4371509 SSP/SP e CPF 056.895.388-68.
A decisão foi formalizada em Brasília (DF), em 15 de junho de 2000, pelo então Presidente do Banco Central, Arminio Fraga Neto.