Norma
01/11/2000

CIRCULAR SUSEP n.º 144

Altera o artigo 23 da Circular SUSEP 130 para restringir a comercialização de títulos pelas Sociedades de Capitalização.

A Circular SUSEP nº 144, de 30 de outubro de 2000, altera o art. 23 da Circular SUSEP nº 130, de 12 de maio de 2000. A nova redação do artigo estabelece que as Sociedades de Capitalização não poderão comercializar, após trezentos dias da entrada em vigor desta Circular, os títulos que não atendam à presente norma.

Essa alteração visa garantir que todos os títulos comercializados estejam em conformidade com as normas vigentes, promovendo maior segurança e transparência no mercado de capitalização.

A Circular SUSEP nº 144 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de outubro de 2000.