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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Interior de São Paulo S.A. devido à situação econômico-financeira comprometida.
ATO-PRESI N. 000911
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os artigos 15,
inciso I, alinea "a", paragrafo 2., e 16 da Lei n. 6.024, de
13.03.74, tendo em vista o comprometimento da situacao economico-
financeira, a incapacidade de capitalizacao, a situacao liquida
ajustada negativa, a deterioracao da liquidez, e tudo o mais que
consta do Processo n. 0001021072,
R E S O L V E:
I _ decretar a liquidacao extrajudicial do BANCO
INTERIOR DE SAO PAULO S.A. (CNPJ n. 69.057.453/0001-50), com sede em
Sao Jose do Rio Preto (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, JORGE KAWASSAKI, carteira de identidade
n. 8795531 SSP/SP e CPF n. 389.828.208-25;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 09 de dezembro de 2000.
Brasilia, 07 de fevereiro de 2001
Arminio Fraga Neto
Presidente
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