ATO-PRESI N. 000921
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alineas "a" e "b", paragrafo
2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, em razao de comprometimento
patrimonial da administradora, incapacidade de honrar compromissos
assumidos e pratica de graves irregularidades, entre as quais, desvio
de recursos dos consorciados e pendencia de entrega de bens,
configurando violacao das normas legais e regulamentares que
disciplinam a atividade de consorcio, e tudo o mais que consta do
Processo 9800911537,
R E S O L V E:
I _ decretar a liquidacao extrajudicial da RSM
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA. (CNPJ 61.061.032/0001-91),
com sede em Sao Caetano do Sul (SP);
II _ nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, JOSE LUIZ UBIDA, carteira de identidade
3597536 _ SSP/SP e CPF 056.117.258-72;
III _ indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 28 de janeiro de 2001.
Brasilia (DF), 28 de marco de 2001.
Arminio Fraga Neto
Presidente