Vigente Norma
30/03/2001
#16069

ATO-PRESI N. 000922

Decreta a liquidação extrajudicial da Uruguaiana Administradora de Consorcios Ltda. por irregularidades e incapacidade financeira.

                        ATO-PRESI N. 000922                          
                        -------------------                          
                   O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com  base no artigo  10 da Lei  5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos  15, inciso I, alineas  "a" e "b", paragrafo
2., e  16 da  Lei 6.024,  de  13.03.74, em  razao da  incapacidade de
honrar compromissos  assumidos e  pratica de  graves irregularidades,
entre as  quais, desvio  de recursos  dos  consorciados, configurando
violacao  das  normas  legais  e  regulamentares  que  disciplinam  a
atividade de  consorcio,  e  tudo  o  mais  que  consta  do  Processo
9300295815,                                                          

R E S O L V E:                                                       

                   I   _  decretar  a   liquidacao  extrajudicial  da
URUGUAIANA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (CNPJ  90.796.871/0001-
56), com sede em Uruguaiana (RS);                                    

                   II  _  nomear liquidante,  com  amplos  poderes de
administracao  e  liquidacao,  ANTONIO   LUIZ  BOHNERT,  carteira  de
identidade 01008132332 _ SSP/RS e CPF ***.***.***-**;                

                   III  _  indicar  como  termo  legal  da liquidacao
extrajudicial o dia 28 de janeiro de 2001.                           

                       Brasilia, 28 de marco de 2001.                

                       Arminio Fraga Neto                            
                           Presidente                                













Conteúdo regulatório disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Onde está localizada a sede da Uruguaiana Administradora de Consórcios Ltda.?
A sede da Uruguaiana Administradora de Consórcios Ltda. está localizada em Uruguaiana, Rio Grande do Sul (RS).
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data da resolução?
Arminio Fraga Neto era o Presidente do Banco Central do Brasil na data da resolução, 28 de março de 2001.
Qual foi a razão para a liquidação extrajudicial da Uruguaiana Administradora de Consórcios Ltda.?
A liquidação extrajudicial foi decretada devido à incapacidade da empresa de honrar compromissos assumidos e à prática de graves irregularidades, incluindo o desvio de recursos dos consorciados.
O que é a Lei 5.768 de 20.12.71?
A Lei 5.768 de 20 de dezembro de 1971 regulamenta a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e dá outras providências.
Qual é a função do Presidente do Banco Central do Brasil mencionada no texto?
O Presidente do Banco Central do Brasil tem a função de decretar a liquidação extrajudicial de instituições financeiras, entre outras atribuições.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira que não consegue honrar seus compromissos ou que cometeu graves irregularidades.
Qual é o CNPJ da Uruguaiana Administradora de Consórcios Ltda.?
O CNPJ da Uruguaiana Administradora de Consórcios Ltda. é 90.796.871/0001-56.
Qual é o termo legal da liquidação extrajudicial da Uruguaiana Administradora de Consórcios Ltda.?
O termo legal da liquidação extrajudicial é o dia 28 de janeiro de 2001.
Quais leis foram combinadas para decretar a liquidação extrajudicial da Uruguaiana Administradora de Consórcios Ltda.?
Foram combinadas a Lei 5.768 de 20.12.71 e a Lei 6.024 de 13.03.74.
Quem foi nomeado liquidante da Uruguaiana Administradora de Consórcios Ltda.?
Antonio Luiz Bohnert foi nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.