O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Uruguaiana Administradora de Consórcios Ltda. (CNPJ 90.796.871/0001-56), localizada em Uruguaiana (RS), devido à incapacidade de honrar compromissos e à prática de graves irregularidades, incluindo desvio de recursos dos consorciados.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Antonio Luiz Bohnert (identidade 01008132332 - SSP/RS e CPF 145.876.450-87). O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado em 28 de janeiro de 2001.
Essa medida foi tomada com base no artigo 10 da Lei 5.768/71 e nos artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024/74.