A Deliberação CVM nº 383, de 17 de abril de 2001, alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a intermediação irregular de ações por pessoas não autorizadas. Os seguintes indivíduos e a empresa EB Participações Ltda. não estão autorizados pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385/76:
Aleixo Buzzi, CPF 076.496.499-20, Blumenau – SC
Antonio José Pimentel, CPF 136.953.206-72, Viçosa – MG
Auristela Brito Sales, CPF 254.022.933-68, Marabá – PA
Carlos Eduardo de Araújo Gomes, CPF 912.641.894-00, Natal – RN
Dorgival Jacinto de Oliveira Jr., CPF 568.361.044-34, Campina Grande – PB
Élcio Antonio Bardeli, CPF 437.864.489-49, Curitiba – PR
Fabrícia Brites Leite, CPF 037.121.596-09, Belo Horizonte – MG
Fernando Silvano, CPF 816.664.709-53, Gaspar – SC
Florêncio Ribeiro de Carvalho, CPF 130.895.873-00, Teresina – PI
Francisco Ferreira da Fonseca, CPF 020.326.604-82, João Pessoa – PB
Gilmar Rodrigues Monteiro, CPF 581.198.506-10, Formiga – MG
Joaquim Alberto da Silva, CPF 952.900.608-04, São Paulo – SP
José Claudio Santos Dias, CPF 574.778.255-04, Aracaju – SE
José Guilherme França Mendes de Carvalho, CPF 315.676.733-68, Teresina – PI
Lenine Rodrigues de Rezende, CPF 579.124.246-87, Leopoldina – MG
Lourival Poffo, CPF 294.075.919-72, Rio do Sul – SC
Lúcio Lima de Paula, CPF 002.556.965-15, Aracaju – SE
Marcelo Gentil de Araújo, CPF 020.134.104-25, Natal – RN
Marcelo Maidanthik, CPF 839.323.647-91, Rio de Janeiro – RJ
Marcos Juliano Lucas de Carvalho, CPF 078.005.256-00, Belo Horizonte – MG
Maria de Fátima Casimiro, CPF 307.993.923-91, Natal – RN
Martha Lemes da Silva, CPF 647.314.053-00, Imperatriz – MA
Milton de Andrade Rodrigues, CPF 893.825.798-34, São Paulo – SP
Regina Célia Bevanda, CPF 195.943.991-04, Goiânia – GO
Robson Bernardo Calixto, CPF 834.874.257-34, Maceió – AL
Ronaldo Cesar de Andrade, CPF 107.292.688-10, São Paulo – SP
Selma Maria Ferreira de Carvalho, CPF 077.651.852-68, Manaus – AM
Shirley Gaino Aidar, CPF 790.253.231-20, Goiânia – GO
Valdemir José Tochetto, CPF 476.693.069-04, Seara – SC
EB Participações Ltda., CGC 01.163.528/0001-44, Rio de Janeiro – RJ
A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra e venda que caracterizem intermediação de valores mobiliários por essas pessoas, conforme o art. 16 da Lei nº 6.385/76. A não observância desta determinação sujeitará os envolvidos à multa diária de R$ 500,00, além de outras penalidades cabíveis.
Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.