Norma
17/04/2001

Deliberação CVM 383

Alerta sobre pessoas e empresa não autorizadas a intermediar negócios com valores mobiliários.

A Deliberação CVM nº 383, de 17 de abril de 2001, alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a intermediação irregular de ações por pessoas não autorizadas. Os seguintes indivíduos e a empresa EB Participações Ltda. não estão autorizados pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385/76:

  • Aleixo Buzzi, CPF 076.496.499-20, Blumenau – SC

  • Antonio José Pimentel, CPF 136.953.206-72, Viçosa – MG

  • Auristela Brito Sales, CPF 254.022.933-68, Marabá – PA

  • Carlos Eduardo de Araújo Gomes, CPF 912.641.894-00, Natal – RN

  • Dorgival Jacinto de Oliveira Jr., CPF 568.361.044-34, Campina Grande – PB

  • Élcio Antonio Bardeli, CPF 437.864.489-49, Curitiba – PR

  • Fabrícia Brites Leite, CPF 037.121.596-09, Belo Horizonte – MG

  • Fernando Silvano, CPF 816.664.709-53, Gaspar – SC

  • Florêncio Ribeiro de Carvalho, CPF 130.895.873-00, Teresina – PI

  • Francisco Ferreira da Fonseca, CPF 020.326.604-82, João Pessoa – PB

  • Gilmar Rodrigues Monteiro, CPF 581.198.506-10, Formiga – MG

  • Joaquim Alberto da Silva, CPF 952.900.608-04, São Paulo – SP

  • José Claudio Santos Dias, CPF 574.778.255-04, Aracaju – SE

  • José Guilherme França Mendes de Carvalho, CPF 315.676.733-68, Teresina – PI

  • Lenine Rodrigues de Rezende, CPF 579.124.246-87, Leopoldina – MG

  • Lourival Poffo, CPF 294.075.919-72, Rio do Sul – SC

  • Lúcio Lima de Paula, CPF 002.556.965-15, Aracaju – SE

  • Marcelo Gentil de Araújo, CPF 020.134.104-25, Natal – RN

  • Marcelo Maidanthik, CPF 839.323.647-91, Rio de Janeiro – RJ

  • Marcos Juliano Lucas de Carvalho, CPF 078.005.256-00, Belo Horizonte – MG

  • Maria de Fátima Casimiro, CPF 307.993.923-91, Natal – RN

  • Martha Lemes da Silva, CPF 647.314.053-00, Imperatriz – MA

  • Milton de Andrade Rodrigues, CPF 893.825.798-34, São Paulo – SP

  • Regina Célia Bevanda, CPF 195.943.991-04, Goiânia – GO

  • Robson Bernardo Calixto, CPF 834.874.257-34, Maceió – AL

  • Ronaldo Cesar de Andrade, CPF 107.292.688-10, São Paulo – SP

  • Selma Maria Ferreira de Carvalho, CPF 077.651.852-68, Manaus – AM

  • Shirley Gaino Aidar, CPF 790.253.231-20, Goiânia – GO

  • Valdemir José Tochetto, CPF 476.693.069-04, Seara – SC

  • EB Participações Ltda., CGC 01.163.528/0001-44, Rio de Janeiro – RJ

A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra e venda que caracterizem intermediação de valores mobiliários por essas pessoas, conforme o art. 16 da Lei nº 6.385/76. A não observância desta determinação sujeitará os envolvidos à multa diária de R$ 500,00, além de outras penalidades cabíveis.

Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.