Norma
25/04/2001

Resolução Nº 2.833

Altera o regulamento do PRONAF com novas regras para concessão de crédito rural a agricultores familiares.

A Resolução Nº 2.833, de 25 de abril de 2001, introduz alterações no Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). As principais mudanças são:

  • Vedação da concessão de crédito relacionado à produção de fumo em regime de parceria ou integração com indústrias fumageiras, utilizando recursos equalizados pelo Tesouro Nacional.

  • A declaração de aptidão para produtores do Grupo "A", interessados no Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, deve ser fornecida por agentes credenciados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

  • Beneficiários do Grupo "B" têm as seguintes alterações:

  • Exclusão dos concessionários do Programa Nacional de Reforma Agrária como beneficiários.

  • Dispensa da exigência de formalização de contrato de garantia de compra do pescado para pescadores artesanais.

  • Substituição do projeto técnico por uma proposta de crédito formalizada em formulário específico e padronizado fornecido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

As propostas de crédito dos beneficiários do Grupo "B" devem ser encaminhadas aos agentes financeiros pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS) ou pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), conforme o caso.

A resolução também atualiza o Manual de Crédito Rural e autoriza as Secretarias de Acompanhamento Econômico e de Agricultura Familiar a definir medidas complementares necessárias ao cumprimento das disposições.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.