RESOLUCAO N. 002834
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Dispõe sobre ampliação da
abrangência da Resolução
nº 2.782, de 2000, para
atender as safras agrícolas
2001/2002 e do Nordeste 2002.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de abril de 2001, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 48, inciso I, da Lei nº
8.171, de 17 de janeiro de 1991, 2º da Lei nº 9.321, de 5 de dezembro
de 1996, 1º do Decreto nº 2.025, de 9 de outubro de 1996, e 3º, pará-
grafo 2º, da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Ampliar a abrangência das disposições estabelecidas
na Resolução nº 2.782, de 18 de outubro de 2000, de forma a atender
as safras agrícolas 2001/2002 e do Nordeste 2002, desde que quitado o
financiamento anteriormente concedido sob a égide daquele normativo e
respeitados os limites orçamentários do Programa Nacional de Fortale-
cimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
Art. 2º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico, do
Ministério da Fazenda, e de Agricultura Familiar, do Ministério do
Desenvolvimento Agrário, autorizadas a definir, em conjunto, as medi-
das complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta Reso-
lução, as quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 25 de abril de 2001
Arminio Fraga Neto
Presidente