Norma
08/08/2001

Resolução Nº 2.879

Altera regras do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) para ampliar limites, prazos e condições de crédito.

A Resolução Nº 2.879, de 08/08/2001, traz importantes alterações no Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • A ampliação do piso de financiamento do Grupo "A" de R$3.000,00 para R$4.000,00 e o aumento do limite de crédito para até R$12.000,00, condicionado à necessidade comprovada pelo projeto técnico.

  • A concessão de uma segunda operação de crédito para o mesmo beneficiário do Grupo "A", desde que a primeira operação esteja em situação de normalidade e o projeto apresente capacidade de pagamento.

  • A elevação dos prazos de carência dos créditos de investimento dos Grupos "A", "C" e "D" para até cinco anos, conforme a necessidade comprovada pelo projeto técnico.

  • A exclusão da obrigatoriedade de adesão ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) ou ao seguro rural.

  • A inclusão de agricultores remanescentes de quilombos e indígenas como beneficiários do crédito do Grupo "B".

  • A elevação dos limites de crédito de custeio e de investimento para os Grupos "C" e "D", com aumentos específicos para atividades como bovinocultura de leite, fruticultura e olericultura.

  • A ampliação do limite superior da renda bruta anual para enquadramento nos Grupos "C" e "D" para R$10.000,00 e R$30.000,00, respectivamente.

  • A autorização para que até 30% do valor do crédito de investimento do Grupo "D" possa ser destinado a custeio associado.

Além disso, a resolução estabelece que 30% dos créditos devem ser preferencialmente destinados a beneficiários do sexo feminino e inclui silvicultores que promovem o manejo sustentável como beneficiários do PRONAF.