Norma
08/05/2001
#20763

Deliberação CVM 392

Dispõe sobre a suspensão do registro da companhia aberta Indústrias Químicas do Norte S.A. - Quimicanorte.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Deliberação CVM No 392?
A Deliberação CVM No 392 foi assinada por José Luiz Osorio de Almeida Filho, Presidente da CVM na época.
Quando a Deliberação CVM No 392 entrou em vigor?
A Deliberação CVM No 392 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Por que o registro da QUIMICANORTE foi suspenso?
O registro da QUIMICANORTE foi suspenso por estar há mais de três anos em atraso com a obrigação de prestar informações à CVM.
Quais instruções da CVM foram mencionadas na Deliberação CVM No 392?
As instruções da CVM mencionadas na Deliberação CVM No 392 são a Instrução CVM nº 287, de 7 de agosto de 1998, e a Instrução CVM nº 294, de 30 de outubro de 1998.
Qual foi a companhia afetada pela Deliberação CVM No 392?
A companhia afetada pela Deliberação CVM No 392 foi a INDÚSTRIAS QUÍMICAS DO NORTE S/A – QUIMICANORTE.
O que é a Deliberação CVM No 392?
A Deliberação CVM No 392 é um documento que dispõe sobre a suspensão de registro de companhia aberta, emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 8 de maio de 2001.
Qual é o fundamento legal para a suspensão do registro de companhia aberta pela CVM?
O fundamento legal para a suspensão do registro de companhia aberta pela CVM está no art. 9º, § 1º, inciso II, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 3º da Instrução CVM nº 287, de 7 de agosto de 1998.
O que a Superintendência de Relações com Empresas foi instruída a fazer?
A Superintendência de Relações com Empresas foi instruída a examinar a conveniência de elaborar um Termo de Acusação contra os responsáveis pelo descumprimento reiterado das disposições contidas nos arts. 16 e 17 da Instrução CVM nº 202, de 6 de dezembro de 1993.

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